por Ariane Simioni*
Às vezes para começar a se pensar sobre alguma coisa é preciso iniciar perguntando-se o óbvio. Afinal o que é meio ambiente, o que são direitos humanos e qual a ligação entre eles?
Existem formas diferentes de se explicar a mesma coisa, ou seja, o conceito de meio ambiente ou de direitos humanos pode variar de acordo com o tipo de profissional que os explica. Assim, se for um biólogo, um ecologista, um economista, um frentista, um advogado, etc o modo de explicar vai ser diferente. Como o objetivo aqui é falar de meio ambiente e direitos humanos, é interessante buscar uma explicação de ambos usando as leis.
Meio ambiente é, segundo artigo 3º, inciso I, da Lei no 6.938/1981, “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Em outras palavras, para a lei, meio ambiente é tudo aquilo que torna possível a existência, manutenção e desenvolvimento de vida vegetal ou animal. Lembrando que o ser humano também é um animal, porém racional.
“Meio Ambiente é tudo aquilo que torna possível a existência,
manutenção e desenvolvimento de vida vegetal ou animal.”
Com isso em mente é correto dizer, então, que o meio ambiente envolve tudo que existe dentro e fora do planeta terra e permite que a vida humana ocorra e se mantenha de forma saudável. Percebem o quão amplo é o meio ambiente? Solo, céu, ar, águas, plantas, insetos, animais, camada de ozônio, gases, etc. Tudo isso compõem a esfera biológica que interage entre si e com o ser humano e todas as suas invenções. Sejam essas invenções carros, produtos químicos, remédios, adubos, defensivos agrícolas, etc. Portanto, todas as coisas naturais ou inventadas formam o meio ambiente na terra e precisam interagir entre si e com o ser humano, de forma a manter a existência de vida na terra de modo saudável e seguro.
Já os direitos humanos são uma construção do próprio ser humano que com o passar dos anos, principalmente após a 2ª Guerra Mundial, foi percebendo que para existir vida humana na terra e em sociedade de forma digna era preciso estabelecer limites ao que o próprio ser humano poderia fazer ou não. Isso seja com seu semelhante ou com o espaço (meio ambiente) que ele ocupa.
Foi com base nessa percepção que, em 1948, os membros da Organização das Nações Unidas (ONU) escreveram um documento com regras falando sobre os limites e padrões mínimos a serem seguidos por todos os seres humanos em prol dos próprios seres humanos. É por isso que os direitos humanos são um conjunto de garantias e proteções de direitos aplicáveis a TODO ser humano existente, independentemente de raça, cor, credo, sexo, gênero, etnia, nacionalidade, idioma, religião, crença, posição social ou qualquer outra coisa.
“Direitos Humanos são um conjunto de garantias e proteções de direitos aplicáveis a TODO ser humano existente.”
Essa proteção é válida contra omissões ou atos praticados por pessoas, empresas, governos, Estados ou qualquer entidade pública ou privada que ofenda, ponha em perigo ou desrespeite a dignidade humana. São exemplos de direitos humanos o direito à vida, à saúde, à liberdade, à educação, ao meio ambiente, etc.
Pensando nisso tudo é que se pode concluir que: se a função principal dos direitos humanos é garantir a existência humana digna, existe uma ligação direta disso com a manutenção de um meio ambiente saudável. Já que esse é indispensável para que a raça humana não seja extinta do planeta ou tenha sua qualidade de vida afetada por intensas ondas de calor, enchentes, desmoronamentos de terra e etc. Nasce daí a ligação entre meio ambiente e direitos humanos.
“Todas as pessoas da terra têm direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável.”
No Brasil, o meio ambiente é considerado um direito humano e fundamental que está protegido, também, na Constituição Federal, por meio do artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
* Advogada, Professora e Doutora em Direito Público.
